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A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novamente as carências e a cobertura parcial temporária já cumpridas no plano atual, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos. Para fazer a Portabilidade para Amil com segurança, o caminho é organizar a análise em etapas: conferir se você é elegível, encontrar um plano de destino compatível, reunir os documentos e acompanhar os prazos até o cancelamento do plano antigo.
A regra está na Resolução Normativa ANS nº 438/2018 e vale para trocas dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes. A seguir, cada etapa com o que verificar.
Etapa 1: confira se você pode fazer a portabilidade
Segundo a ANS, os requisitos principais são:
- Vínculo ativo: o plano atual precisa estar ativo (há exceções previstas na norma).
- Adimplência: mensalidades em dia.
- Plano regulamentado: o plano atual deve ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998.
- Prazo de permanência no plano atual, conforme a situação (quadro abaixo).
- Compatibilidade de preço entre o plano atual e o de destino, quando exigida.
| Situação | Tempo mínimo no plano atual |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Já houve portabilidade para o plano atual | 1 ano |
| Cumpriu cobertura parcial temporária (CPT) por doença preexistente | 3 anos |
| Plano de destino tem coberturas não previstas no atual | 2 anos (salvo exceções) |
Em algumas situações, como cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria e perda da condição de dependente, a ANS informa que basta estar adimplente; o prazo de permanência não se aplica, mas há regras próprias para cada caso. Nesses casos, confira as condições específicas na cartilha da agência.
Etapa 2: encontre um plano de destino compatível
O plano de destino é escolhido no Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta da agência que compara o plano atual com os disponíveis na região escolhida. O sistema gera um número de protocolo e um relatório de compatibilidade, que deve ser apresentado à operadora de destino e, segundo a ANS, tem validade de 5 dias.
Alguns pontos para observar nessa etapa:
- Faixa de preço: em regra, o plano de destino precisa ser compatível em preço com o atual. A exigência não se aplica, por exemplo, na troca entre planos coletivos empresariais e em situações como demissão, aposentadoria ou rescisão do contrato coletivo, conforme listado pela ANS.
- Plano coletivo de destino: se o plano escolhido for coletivo, é preciso comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante (empresa, entidade de classe) ou a condição de empresário individual.
- Abrangência e rede: o Guia trata de compatibilidade regulatória; ele não substitui a checagem de rede. Confira se os hospitais, laboratórios e médicos que você usa estão no plano de destino, na sua região. A página sobre rede credenciada Amil e o artigo sobre plano regional ou nacional ajudam nessa conferência.
Quais produtos Amil aparecem como destino possível depende do seu plano atual, da sua região e da situação de comercialização de cada produto no momento. Essa disponibilidade precisa ser confirmada no Guia ANS e com a operadora; não é possível garantir de antemão.
Etapa 3: reúna os documentos
Organize uma pasta com:
- Relatório de compatibilidade ou número de protocolo do Guia ANS.
- Comprovantes de pagamento das mensalidades mais recentes, conforme solicitado pela operadora de destino, ou outro documento que comprove a adimplência (em plano empresarial custeado só pela empresa, uma declaração de que o beneficiário não contribui é aceita, segundo a FAQ da ANS).
- Comprovante do prazo de permanência no plano atual (por exemplo, declaração da operadora de origem ou documentos do contrato).
- Comprovante de vínculo com a pessoa jurídica, se o destino for coletivo.
- Documentos pessoais do titular e dos dependentes, conforme solicitado pela operadora. Veja também a lista geral de documentos para contratar Amil.
A ANS esclarece que a ausência ou falha na declaração da operadora de origem não é, sozinha, motivo para negar o pedido.
Etapa 4: acompanhe os prazos depois do pedido
- Resposta da operadora de destino: até 10 dias. Se não houver resposta nesse prazo, a ANS informa que o pedido é considerado aceito. Uma eventual recusa deve ser justificada.
- Início do novo plano: em plano individual ou familiar, a vigência começa com o aceite, em até 10 dias do pedido. Em plano coletivo, segue a movimentação cadastral prevista no contrato.
- Cancelamento do plano antigo: o beneficiário tem 5 dias, contados do início da vigência do novo plano, para pedir o cancelamento do anterior. Se não comprovar o pedido quando solicitado, a portabilidade pode ser invalidada e as carências passam a ser exigidas.
Não cancele o plano atual antes da hora. A própria ANS indica que a operadora de destino não pode exigir o cancelamento antes da inclusão.
E se eu ainda não cumpri todas as carências?
A portabilidade aproveita o tempo já cumprido. Pela FAQ da ANS: quem tem menos de 300 dias no plano de origem pode ter de cumprir no destino o restante do prazo, descontado o tempo já vivido; quem está em CPT pode ter de cumprir o tempo que falta, só para as doenças declaradas. Se o plano de destino tiver coberturas que o atual não tinha, como obstetrícia, podem ser exigidas carências para essas coberturas novas, e só nesse caso a operadora pode pedir declaração de saúde para elas. Para entender os prazos legais, leia também carências do plano Amil: perguntas antes de contratar.
Exemplo prático (situação fictícia)
Um analista tem plano individual há três anos, sem CPT, e quer migrar para um plano coletivo pela empresa onde começou a trabalhar. Ele verifica a permanência (ok), confirma a adimplência, consulta o Guia ANS e descobre que o plano de destino inclui obstetrícia, que o atual não tinha. Conclusão: a portabilidade aproveita as carências das coberturas que já existiam, mas a obstetrícia pode ter carência própria. Com isso, ele avalia a melhor data para a troca antes de assinar.
Quem faz o quê
A portabilidade é um direito do beneficiário, exercido diretamente por ele (não pela empresa). A operadora de destino analisa o pedido e decide dentro das regras da ANS. A NF Corretora de Seguros ajuda a organizar a análise: comparar opções, conferir rede e documentos e acompanhar os prazos com você. A página sobre portabilidade de carências para Amil traz o passo a passo comercial; para avaliar seu caso, informe na cotação que deseja fazer portabilidade e há quanto tempo está no plano atual.
Próximo passo
Separe a data de início do seu plano atual, os comprovantes de pagamento mais recentes e a lista de prestadores que você usa. Com isso, faça a consulta no Guia ANS e compare as opções compatíveis considerando rede, abrangência e custo total. Só peça o cancelamento do plano antigo depois que o novo estiver vigente.
Perguntas frequentes
A empresa pode pedir a portabilidade em nome dos funcionários?
Não. Segundo a FAQ da ANS, a portabilidade é exercida pelo beneficiário, não pela pessoa jurídica. A inadimplência da empresa também não impede a portabilidade do beneficiário.
Posso fazer portabilidade para um plano de outra operadora ou só dentro da mesma?
As duas situações são possíveis pela regra da ANS: a portabilidade pode ser feita para plano da mesma operadora ou de operadora diferente, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Preciso preencher declaração de saúde na portabilidade?
Em regra, não. A ANS informa que a declaração de saúde só pode ser exigida quando o plano de destino tiver coberturas não previstas no plano de origem, e apenas em relação a essas coberturas.
O que acontece se a operadora de destino não responder?
A operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não responder nesse prazo, a ANS informa que a portabilidade é considerada aceita.
Fontes consultadas
- ANS – Portabilidade de Carências (consulta em 03/11/2026)
- ANS – Perguntas Frequentes – Portabilidade de Carências (consulta em 03/11/2026)
Conteúdo informativo. Produtos, rede, regras e valores são definidos pela operadora e podem variar por plano, região e contrato; confirme as condições na proposta antes de contratar.



