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Contratação e custos

Portabilidade para Amil: como organizar sua análise

Elegibilidade, plano compatível, documentos e prazos: um roteiro em quatro etapas para avaliar a troca de plano aproveitando carências.

Por Equipe editorial Corretores Amil (NF Corretora de Seguros) · Publicado em · Atualizado em · 6 min de leitura

Mulher compara duas pastas de documentos sem escrita legível
Imagem ilustrativa
Neste artigo
  1. Etapa 1: confira se você pode fazer a portabilidade
  2. Etapa 2: encontre um plano de destino compatível
  3. Etapa 3: reúna os documentos
  4. Etapa 4: acompanhe os prazos depois do pedido
  5. E se eu ainda não cumpri todas as carências?
  6. Exemplo prático (situação fictícia)
  7. Quem faz o quê
  8. Próximo passo

A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novamente as carências e a cobertura parcial temporária já cumpridas no plano atual, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos. Para fazer a Portabilidade para Amil com segurança, o caminho é organizar a análise em etapas: conferir se você é elegível, encontrar um plano de destino compatível, reunir os documentos e acompanhar os prazos até o cancelamento do plano antigo.

A regra está na Resolução Normativa ANS nº 438/2018 e vale para trocas dentro da mesma operadora ou entre operadoras diferentes. A seguir, cada etapa com o que verificar.

Etapa 1: confira se você pode fazer a portabilidade

Segundo a ANS, os requisitos principais são:

  • Vínculo ativo: o plano atual precisa estar ativo (há exceções previstas na norma).
  • Adimplência: mensalidades em dia.
  • Plano regulamentado: o plano atual deve ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998.
  • Prazo de permanência no plano atual, conforme a situação (quadro abaixo).
  • Compatibilidade de preço entre o plano atual e o de destino, quando exigida.
SituaçãoTempo mínimo no plano atual
Primeira portabilidade2 anos
Já houve portabilidade para o plano atual1 ano
Cumpriu cobertura parcial temporária (CPT) por doença preexistente3 anos
Plano de destino tem coberturas não previstas no atual2 anos (salvo exceções)

Em algumas situações, como cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria e perda da condição de dependente, a ANS informa que basta estar adimplente; o prazo de permanência não se aplica, mas há regras próprias para cada caso. Nesses casos, confira as condições específicas na cartilha da agência.

Etapa 2: encontre um plano de destino compatível

O plano de destino é escolhido no Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta da agência que compara o plano atual com os disponíveis na região escolhida. O sistema gera um número de protocolo e um relatório de compatibilidade, que deve ser apresentado à operadora de destino e, segundo a ANS, tem validade de 5 dias.

Alguns pontos para observar nessa etapa:

  • Faixa de preço: em regra, o plano de destino precisa ser compatível em preço com o atual. A exigência não se aplica, por exemplo, na troca entre planos coletivos empresariais e em situações como demissão, aposentadoria ou rescisão do contrato coletivo, conforme listado pela ANS.
  • Plano coletivo de destino: se o plano escolhido for coletivo, é preciso comprovar vínculo com a pessoa jurídica contratante (empresa, entidade de classe) ou a condição de empresário individual.
  • Abrangência e rede: o Guia trata de compatibilidade regulatória; ele não substitui a checagem de rede. Confira se os hospitais, laboratórios e médicos que você usa estão no plano de destino, na sua região. A página sobre rede credenciada Amil e o artigo sobre plano regional ou nacional ajudam nessa conferência.

Quais produtos Amil aparecem como destino possível depende do seu plano atual, da sua região e da situação de comercialização de cada produto no momento. Essa disponibilidade precisa ser confirmada no Guia ANS e com a operadora; não é possível garantir de antemão.

Etapa 3: reúna os documentos

Organize uma pasta com:

  • Relatório de compatibilidade ou número de protocolo do Guia ANS.
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades mais recentes, conforme solicitado pela operadora de destino, ou outro documento que comprove a adimplência (em plano empresarial custeado só pela empresa, uma declaração de que o beneficiário não contribui é aceita, segundo a FAQ da ANS).
  • Comprovante do prazo de permanência no plano atual (por exemplo, declaração da operadora de origem ou documentos do contrato).
  • Comprovante de vínculo com a pessoa jurídica, se o destino for coletivo.
  • Documentos pessoais do titular e dos dependentes, conforme solicitado pela operadora. Veja também a lista geral de documentos para contratar Amil.

A ANS esclarece que a ausência ou falha na declaração da operadora de origem não é, sozinha, motivo para negar o pedido.

Etapa 4: acompanhe os prazos depois do pedido

  1. Resposta da operadora de destino: até 10 dias. Se não houver resposta nesse prazo, a ANS informa que o pedido é considerado aceito. Uma eventual recusa deve ser justificada.
  2. Início do novo plano: em plano individual ou familiar, a vigência começa com o aceite, em até 10 dias do pedido. Em plano coletivo, segue a movimentação cadastral prevista no contrato.
  3. Cancelamento do plano antigo: o beneficiário tem 5 dias, contados do início da vigência do novo plano, para pedir o cancelamento do anterior. Se não comprovar o pedido quando solicitado, a portabilidade pode ser invalidada e as carências passam a ser exigidas.

Não cancele o plano atual antes da hora. A própria ANS indica que a operadora de destino não pode exigir o cancelamento antes da inclusão.

E se eu ainda não cumpri todas as carências?

A portabilidade aproveita o tempo já cumprido. Pela FAQ da ANS: quem tem menos de 300 dias no plano de origem pode ter de cumprir no destino o restante do prazo, descontado o tempo já vivido; quem está em CPT pode ter de cumprir o tempo que falta, só para as doenças declaradas. Se o plano de destino tiver coberturas que o atual não tinha, como obstetrícia, podem ser exigidas carências para essas coberturas novas, e só nesse caso a operadora pode pedir declaração de saúde para elas. Para entender os prazos legais, leia também carências do plano Amil: perguntas antes de contratar.

Exemplo prático (situação fictícia)

Um analista tem plano individual há três anos, sem CPT, e quer migrar para um plano coletivo pela empresa onde começou a trabalhar. Ele verifica a permanência (ok), confirma a adimplência, consulta o Guia ANS e descobre que o plano de destino inclui obstetrícia, que o atual não tinha. Conclusão: a portabilidade aproveita as carências das coberturas que já existiam, mas a obstetrícia pode ter carência própria. Com isso, ele avalia a melhor data para a troca antes de assinar.

Quem faz o quê

A portabilidade é um direito do beneficiário, exercido diretamente por ele (não pela empresa). A operadora de destino analisa o pedido e decide dentro das regras da ANS. A NF Corretora de Seguros ajuda a organizar a análise: comparar opções, conferir rede e documentos e acompanhar os prazos com você. A página sobre portabilidade de carências para Amil traz o passo a passo comercial; para avaliar seu caso, informe na cotação que deseja fazer portabilidade e há quanto tempo está no plano atual.

Próximo passo

Separe a data de início do seu plano atual, os comprovantes de pagamento mais recentes e a lista de prestadores que você usa. Com isso, faça a consulta no Guia ANS e compare as opções compatíveis considerando rede, abrangência e custo total. Só peça o cancelamento do plano antigo depois que o novo estiver vigente.

Perguntas frequentes

A empresa pode pedir a portabilidade em nome dos funcionários?

Não. Segundo a FAQ da ANS, a portabilidade é exercida pelo beneficiário, não pela pessoa jurídica. A inadimplência da empresa também não impede a portabilidade do beneficiário.

Posso fazer portabilidade para um plano de outra operadora ou só dentro da mesma?

As duas situações são possíveis pela regra da ANS: a portabilidade pode ser feita para plano da mesma operadora ou de operadora diferente, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Preciso preencher declaração de saúde na portabilidade?

Em regra, não. A ANS informa que a declaração de saúde só pode ser exigida quando o plano de destino tiver coberturas não previstas no plano de origem, e apenas em relação a essas coberturas.

O que acontece se a operadora de destino não responder?

A operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Se não responder nesse prazo, a ANS informa que a portabilidade é considerada aceita.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Produtos, rede, regras e valores são definidos pela operadora e podem variar por plano, região e contrato; confirme as condições na proposta antes de contratar.