Quem pode ser dependente
| Tipo | Parentesco | Idade |
|---|---|---|
| Diretos | Cônjuge ou companheiro(a), inclusive união homoafetiva | até 69 anos |
| Diretos | Filhos naturais ou adotivos e enteados | até 69 anos |
| Diretos | Filhos inválidos | sem limite |
| Indiretos | Irmãos, sobrinhos, netos, genro e nora | até 69 anos |
| Indiretos | Pai, mãe, padrasto e madrasta | até 69 anos |
Como incluir
Inclusões de recém-nascidos, cônjuges (após casamento) e adotados devem ser feitas em até 30 dias do evento, pela central de atendimento à empresa ou pelo portal da Amil. Dentro desse prazo, o dependente aproveita as carências do titular. Fora dele, cumpre as carências contratuais.
Documentos dos dependentes
- Cônjuge: certidão de casamento, declaração de união estável ou documento de filhos em comum.
- Filhos: certidão de nascimento ou RG com filiação; para adotados, termo de guarda ou adoção.
- Enteados: documento que comprove a filiação com o cônjuge + documento do vínculo do casal.
- Pais, irmãos, sobrinhos, netos, genro e nora: documentos que comprovem o parentesco com o titular.
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