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Inclusão de dependentes no plano Amil

Regras para incluir cônjuge, filhos, pais e outros parentes no plano Amil empresarial e MEI.

Quem pode ser dependente

TipoParentescoIdade
DiretosCônjuge ou companheiro(a), inclusive união homoafetivaaté 69 anos
DiretosFilhos naturais ou adotivos e enteadosaté 69 anos
DiretosFilhos inválidossem limite
IndiretosIrmãos, sobrinhos, netos, genro e noraaté 69 anos
IndiretosPai, mãe, padrasto e madrastaaté 69 anos

Como incluir

Inclusões de recém-nascidos, cônjuges (após casamento) e adotados devem ser feitas em até 30 dias do evento, pela central de atendimento à empresa ou pelo portal da Amil. Dentro desse prazo, o dependente aproveita as carências do titular. Fora dele, cumpre as carências contratuais.

Documentos dos dependentes

  • Cônjuge: certidão de casamento, declaração de união estável ou documento de filhos em comum.
  • Filhos: certidão de nascimento ou RG com filiação; para adotados, termo de guarda ou adoção.
  • Enteados: documento que comprove a filiação com o cônjuge + documento do vínculo do casal.
  • Pais, irmãos, sobrinhos, netos, genro e nora: documentos que comprovem o parentesco com o titular.

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