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Contratação e custos

Carências do plano Amil: perguntas para fazer antes de contratar

Em vez de procurar tabela pronta, leve estas perguntas para a cotação e confira as carências que realmente valem no seu contrato.

Por Equipe editorial Corretores Amil (NF Corretora de Seguros) · Publicado em · Atualizado em · 5 min de leitura

Corretora explica um documento sem escrita legível a jovem casal
Imagem ilustrativa
Neste artigo
  1. Primeiro, o que a lei define
  2. Perguntas sobre os prazos do seu contrato
  3. Perguntas sobre o tipo de contratação
  4. Perguntas sobre doenças preexistentes
  5. Exemplo prático (situação fictícia)
  6. O papel da corretora nessa conversa
  7. Próximo passo

Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas do plano. Nas carências do plano Amil, como em qualquer plano regulamentado, a lei estabelece prazos máximos, mas os prazos efetivamente aplicados dependem do produto, do tipo de contratação e do momento em que cada pessoa entra no plano. A única forma de saber quais carências valem para você é ler a proposta e o contrato.

Em vez de procurar uma “tabela pronta”, vale chegar à conversa com as perguntas certas. Organizamos abaixo as que mais fazem diferença, com o que a regulação da ANS diz sobre cada uma.

Primeiro, o que a lei define

A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos de carência para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei:

SituaçãoPrazo máximo legal
Urgência e emergência24 horas
Parto a termo300 dias
Demais casos180 dias

A ANS lembra que esses são limites de tempo máximos: a operadora pode exigir prazos menores, nunca maiores. A agência também esclarece que partos prematuros ou decorrentes de complicações na gestação não seguem o prazo de parto a termo.

Perguntas sobre os prazos do seu contrato

“Quais carências constam na minha proposta, item por item?”

Peça a relação completa: consultas, exames simples, exames complexos, terapias, internações, cirurgias, parto. Uma resposta genérica como “carência padrão” não é suficiente. O que vale é o que estiver escrito.

“As carências são iguais para titular e dependentes?”

Dependentes incluídos depois do início do contrato podem ter contagem própria. Pergunte a partir de quando conta o prazo de cada pessoa e quais condições existem para inclusão de dependentes. A página sobre inclusão de dependentes no plano Amil traz o contexto geral do tema.

“Como é o atendimento de urgência enquanto a carência de internação não terminou?”

A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas, mas o contrato detalha como esse atendimento ocorre durante os demais períodos de carência. Peça que a resposta seja mostrada no texto contratual.

Perguntas sobre o tipo de contratação

O tipo de plano influencia diretamente a exigência de carências. A Resolução Normativa ANS nº 557/2022 traz duas regras importantes:

  • Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários: não pode ser exigida carência de quem pede ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa contratante. Nessas mesmas condições, também não pode haver cobertura parcial temporária nem agravo por doença preexistente.
  • Coletivo por adesão: não pode ser exigida carência de quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato. A cada aniversário do contrato, a norma também dispensa o cumprimento de carências para novos beneficiários, desde que a proposta seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário (e observadas as demais condições da norma).

Fora dessas situações, a operadora pode exigir carências dentro dos limites legais. Por isso, pergunte:

  • Este contrato é individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão?
  • Quantas vidas o contrato terá no início, e isso muda a regra de carência para o grupo?
  • Qual é o prazo para incluir os colaboradores e dependentes sem perder a condição mais favorável?
  • Quem entrar depois (novo funcionário, cônjuge, recém-nascido) seguirá qual regra?
  • Há alguma redução de carências oferecida pela operadora para este produto? Ela está prevista por escrito?

Para empresas, a página sobre plano Amil empresarial ajuda a entender o contexto da contratação coletiva. As condições específicas de cada proposta, porém, só a operadora confirma.

Perguntas sobre doenças preexistentes

Doenças ou lesões preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário sabe ter no momento da contratação. Elas devem ser informadas na declaração de saúde. Se quiser, o beneficiário pode ser orientado por um médico na chamada entrevista qualificada, que, segundo a ANS, é gratuita quando feita com profissional da rede da operadora.

Quando há DLP declarada, a operadora pode oferecer a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses contados da contratação, ficam suspensos, apenas para aquela doença, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (como UTI) e cirurgias. Como alternativa, pode existir o agravo, um acréscimo temporário na mensalidade que dá cobertura total para a doença declarada após as carências contratuais.

  • Este contrato aplica CPT, oferece agravo ou nenhum dos dois para o meu caso?
  • Quais procedimentos ficariam suspensos durante a CPT?
  • Como e com quem faço a entrevista qualificada, se quiser orientação?

Preencha a declaração de saúde com atenção e sinceridade. Se a operadora entender que houve omissão de doença conhecida, há um procedimento próprio na ANS, e cabe à operadora comprovar que o beneficiário já sabia da condição. Dúvidas sobre o que declarar devem ser levadas à entrevista qualificada, não resolvidas por conta própria.

Exemplo prático (situação fictícia)

Um casal jovem planeja ter filhos nos próximos dois anos e está trocando um plano antigo por um novo. Antes de olhar preço, faz três perguntas: qual é a carência para parto no contrato proposto, se a mudança pode ser feita por portabilidade aproveitando o tempo do plano atual e como será a inclusão do bebê. Com essas respostas, percebe que a data de assinatura faz diferença no planejamento e decide avaliar primeiro a portabilidade. O artigo sobre como analisar a portabilidade para Amil mostra os requisitos.

O papel da corretora nessa conversa

A Amil, como operadora, define as carências de cada produto e aceita ou não a proposta. A NF Corretora de Seguros faz a intermediação: ajuda a identificar o tipo de contratação adequado, organiza estas perguntas e confere com você o que está escrito na proposta. Para visão geral do tema nas páginas de produto, consulte carências Amil; para receber uma proposta com as carências detalhadas, informe na cotação quem vai entrar no plano e se alguém já tem plano atual.

Próximo passo

Copie as perguntas deste artigo, envie junto com o pedido de proposta e só assine quando todas estiverem respondidas no texto do contrato. Se alguém do grupo já tem plano de saúde há algum tempo, verifique antes se a portabilidade de carências é possível: em muitos casos, essa análise muda completamente o cenário.

Perguntas frequentes

A operadora pode exigir carência maior que a prevista em lei?

Não. A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos (24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos). A ANS lembra que a operadora pode exigir prazos menores, nunca maiores.

Parto prematuro segue a carência de 300 dias?

Segundo a ANS, partos prematuros e decorrentes de complicações na gestação não entram na regra dos 300 dias do parto a termo. Confira no contrato como esses casos são tratados.

Planos contratados antes de 1999 seguem as mesmas regras?

A ANS informa que planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/1998 seguem o que está previsto em cada contrato.

Quem não declara uma doença preexistente perde o plano na hora?

Não. Pela orientação da ANS, se a operadora suspeitar de omissão, deve oferecer a CPT; havendo recusa, abre-se processo administrativo na ANS, e não pode haver negativa de cobertura, suspensão ou rescisão até o fim desse processo. Cabe à operadora comprovar o conhecimento prévio da doença.

Fontes consultadas

Conteúdo informativo. Produtos, rede, regras e valores são definidos pela operadora e podem variar por plano, região e contrato; confirme as condições na proposta antes de contratar.