
Neste artigo
Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que o beneficiário ainda não pode usar determinadas coberturas do plano. Nas carências do plano Amil, como em qualquer plano regulamentado, a lei estabelece prazos máximos, mas os prazos efetivamente aplicados dependem do produto, do tipo de contratação e do momento em que cada pessoa entra no plano. A única forma de saber quais carências valem para você é ler a proposta e o contrato.
Em vez de procurar uma “tabela pronta”, vale chegar à conversa com as perguntas certas. Organizamos abaixo as que mais fazem diferença, com o que a regulação da ANS diz sobre cada uma.
Primeiro, o que a lei define
A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos de carência para planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei:
| Situação | Prazo máximo legal |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos | 180 dias |
A ANS lembra que esses são limites de tempo máximos: a operadora pode exigir prazos menores, nunca maiores. A agência também esclarece que partos prematuros ou decorrentes de complicações na gestação não seguem o prazo de parto a termo.
Perguntas sobre os prazos do seu contrato
“Quais carências constam na minha proposta, item por item?”
Peça a relação completa: consultas, exames simples, exames complexos, terapias, internações, cirurgias, parto. Uma resposta genérica como “carência padrão” não é suficiente. O que vale é o que estiver escrito.
“As carências são iguais para titular e dependentes?”
Dependentes incluídos depois do início do contrato podem ter contagem própria. Pergunte a partir de quando conta o prazo de cada pessoa e quais condições existem para inclusão de dependentes. A página sobre inclusão de dependentes no plano Amil traz o contexto geral do tema.
“Como é o atendimento de urgência enquanto a carência de internação não terminou?”
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas, mas o contrato detalha como esse atendimento ocorre durante os demais períodos de carência. Peça que a resposta seja mostrada no texto contratual.
Perguntas sobre o tipo de contratação
O tipo de plano influencia diretamente a exigência de carências. A Resolução Normativa ANS nº 557/2022 traz duas regras importantes:
- Coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários: não pode ser exigida carência de quem pede ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa contratante. Nessas mesmas condições, também não pode haver cobertura parcial temporária nem agravo por doença preexistente.
- Coletivo por adesão: não pode ser exigida carência de quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato. A cada aniversário do contrato, a norma também dispensa o cumprimento de carências para novos beneficiários, desde que a proposta seja formalizada em até 30 dias da data de aniversário (e observadas as demais condições da norma).
Fora dessas situações, a operadora pode exigir carências dentro dos limites legais. Por isso, pergunte:
- Este contrato é individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão?
- Quantas vidas o contrato terá no início, e isso muda a regra de carência para o grupo?
- Qual é o prazo para incluir os colaboradores e dependentes sem perder a condição mais favorável?
- Quem entrar depois (novo funcionário, cônjuge, recém-nascido) seguirá qual regra?
- Há alguma redução de carências oferecida pela operadora para este produto? Ela está prevista por escrito?
Para empresas, a página sobre plano Amil empresarial ajuda a entender o contexto da contratação coletiva. As condições específicas de cada proposta, porém, só a operadora confirma.
Perguntas sobre doenças preexistentes
Doenças ou lesões preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário sabe ter no momento da contratação. Elas devem ser informadas na declaração de saúde. Se quiser, o beneficiário pode ser orientado por um médico na chamada entrevista qualificada, que, segundo a ANS, é gratuita quando feita com profissional da rede da operadora.
Quando há DLP declarada, a operadora pode oferecer a cobertura parcial temporária (CPT): por até 24 meses contados da contratação, ficam suspensos, apenas para aquela doença, procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia (como UTI) e cirurgias. Como alternativa, pode existir o agravo, um acréscimo temporário na mensalidade que dá cobertura total para a doença declarada após as carências contratuais.
- Este contrato aplica CPT, oferece agravo ou nenhum dos dois para o meu caso?
- Quais procedimentos ficariam suspensos durante a CPT?
- Como e com quem faço a entrevista qualificada, se quiser orientação?
Preencha a declaração de saúde com atenção e sinceridade. Se a operadora entender que houve omissão de doença conhecida, há um procedimento próprio na ANS, e cabe à operadora comprovar que o beneficiário já sabia da condição. Dúvidas sobre o que declarar devem ser levadas à entrevista qualificada, não resolvidas por conta própria.
Exemplo prático (situação fictícia)
Um casal jovem planeja ter filhos nos próximos dois anos e está trocando um plano antigo por um novo. Antes de olhar preço, faz três perguntas: qual é a carência para parto no contrato proposto, se a mudança pode ser feita por portabilidade aproveitando o tempo do plano atual e como será a inclusão do bebê. Com essas respostas, percebe que a data de assinatura faz diferença no planejamento e decide avaliar primeiro a portabilidade. O artigo sobre como analisar a portabilidade para Amil mostra os requisitos.
O papel da corretora nessa conversa
A Amil, como operadora, define as carências de cada produto e aceita ou não a proposta. A NF Corretora de Seguros faz a intermediação: ajuda a identificar o tipo de contratação adequado, organiza estas perguntas e confere com você o que está escrito na proposta. Para visão geral do tema nas páginas de produto, consulte carências Amil; para receber uma proposta com as carências detalhadas, informe na cotação quem vai entrar no plano e se alguém já tem plano atual.
Próximo passo
Copie as perguntas deste artigo, envie junto com o pedido de proposta e só assine quando todas estiverem respondidas no texto do contrato. Se alguém do grupo já tem plano de saúde há algum tempo, verifique antes se a portabilidade de carências é possível: em muitos casos, essa análise muda completamente o cenário.
Perguntas frequentes
A operadora pode exigir carência maior que a prevista em lei?
Não. A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos (24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos). A ANS lembra que a operadora pode exigir prazos menores, nunca maiores.
Parto prematuro segue a carência de 300 dias?
Segundo a ANS, partos prematuros e decorrentes de complicações na gestação não entram na regra dos 300 dias do parto a termo. Confira no contrato como esses casos são tratados.
Planos contratados antes de 1999 seguem as mesmas regras?
A ANS informa que planos contratados antes de 2 de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei 9.656/1998 seguem o que está previsto em cada contrato.
Quem não declara uma doença preexistente perde o plano na hora?
Não. Pela orientação da ANS, se a operadora suspeitar de omissão, deve oferecer a CPT; havendo recusa, abre-se processo administrativo na ANS, e não pode haver negativa de cobertura, suspensão ou rescisão até o fim desse processo. Cabe à operadora comprovar o conhecimento prévio da doença.
Fontes consultadas
- ANS – Carência (consulta em 03/11/2026)
- ANS – Cobertura Parcial Temporária (CPT) para Doenças e Lesões Preexistentes (consulta em 03/11/2026)
- Ministério da Saúde / BVS (texto da norma ANS) – Resolução Normativa ANS nº 557/2022 (consulta em 03/11/2026)
- ANS – Formas de ingressar num plano sem carências ou Cobertura Parcial Temporária (consulta em 03/11/2026)
- Câmara dos Deputados (Legislação) – Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 – norma atualizada (consulta em 03/11/2026)
Conteúdo informativo. Produtos, rede, regras e valores são definidos pela operadora e podem variar por plano, região e contrato; confirme as condições na proposta antes de contratar.



